quarta-feira, 20 de abril de 2011

Volvo Construction Equipment - O formato daquilo que está por vir




fonte:http://www.volvo.com/

Satisfazendo as demandas futuras com a tecnologia do amanhã
Para liderar a indústria com qualidade, segurança e cuidados com o meio ambiente, o equipamento que a Volvo CE concebe e fabrica deve ser de ponta, em termos tecnológicos.

Este site observa o trabalho de um grupo de desenhistas industriais que buscam o design ideal para a escavadeira da Volvo Construction Equipment, lá pelo ano de 2020.

Com os valores corporativos na essência da filosofia de design, o resultado final - a escavadeira SfinX - é um marco do avanço do pensamento tecnológico da Volvo e também mostra a direção para onde a empresa quer ir, na sua busca por excelência do produto e intimidade do cliente.


Veja o vídeo e experimente o conceito da escavadeira ou faça o download da brochura para maiores informações.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Os Resíduos Sólidos, o problema é nosso.

Por Paulo Henrique Ribeiro Santana - PH, Vereador.

fonte: http://www.radiosaoseba.com.br/




O tratamento dado aos resíduos sólidos no Brasil não pode ser bem avaliado a partir da própria dificuldade em obter informações confiáveis e detalhadas sobre o tema. Os dados existentes sobre o assunto são escassos, falhos e conflitantes, a começar das estimativas sobre a quantidade de resíduos gerados.

A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB calculou que a geração de resíduos sólidos municipais, em 1994, era de 59 mil toneladas por dia, com base na geração média por habitante, estimada em 0,5kg/hab/dia, e na população efetivamente atendida pela coleta de lixo. Os dados obtidos são, portanto, uma subestimativa do lixo efetivamente gerado pela população brasileira.

Quanto ao lixo hospitalar, o recolhimento era efetuado em apenas 2.442 Municípios brasileiros. Do total coletado, 45% do lixo não tinha coleta especial, sendo misturado ao lixo comum, 42,3% era despejado em vazadouros a céu aberto, 6% jogado em aterros, e só 0,4% era disposto em aterros de resíduos especiais. O lixo industrial, por sua vez, era coletado em 1.505 Municípios dos 4.425 pesquisados. Desse total, 66% não tinham coleta especial e os resíduos industriais eram misturados ao lixo comum, depositados em vazadouros ou “lixões” a céu aberto. Há estimativas que apontam para a existência de 12.000 lixões a céu aberto espalhados pelo País.

Os dados sobre a composição do lixo também são parcos. Segundo a Prefeitura de São José dos Campos, o lixo doméstico produzido naquele Município é composto por 65% de matéria orgânica, 27% de material reciclável (papel, vidro, metal, plástico e resíduos da construção civil) e 8% de resíduos não recicláveis, incluindo os provenientes das unidades de serviços de saúde. Embora a cidade possua um programa de coleta seletiva e reciclagem, não há informações sobre suas respectivas quantidades.

A coleta seletiva é realizada em apenas 135 Municípios brasileiros, a maior parte dos quais situa-se nas regiões Sudeste e Sul, segundo o Compromisso Empresarial para a Reciclagem – CEMPRE. A reciclagem é outro aspecto sobre o qual há poucas informações e, ainda assim, as mesmas merecem ser analisadas com muita cautela.
Segundo o Prof. João Tinoco, consultor da Organização Mundial de Saúde, menos de 3% do lixo passa por processos de compostagem e apenas 2% é reciclado. A grave situação quanto ao tratamento dos resíduos sólidos no Brasil é resultado, por um lado, da falta de recursos destinados ao setor, bem como do despreparo e desinteresse das administrações municipais, e, por outro, da falta de cobrança por parte do Ministério Público e da sociedade como um todo.
Os recursos arrecadados com a cobrança de limpeza urbana, na maior parte dos casos, são insuficientes para as despesas. Muitos Municípios sequer cobram essa taxa. Aliás, convém mencionar que tramitam na Justiça diversas ações questionando a constitucionalidade de tal cobrança. Como o serviço não seria divisível, teria que ser custeado por impostos em geral e não por taxa. A disposição dos resíduos sólidos poderia estar em outra situação se fosse exigido o cumprimento mínimo da legislação ambiental vigente.

Mesmo considerando ser eminentemente municipal a competência para o tratamento do lixo, a legislação ressente-se de uma política nacional de resíduos sólidos, bem como de normas gerais e de âmbito nacional, visando não apenas o correto gerenciamento dos resíduos, mas, principalmente, a redução da sua geração. Isso requer o estabelecimento de mecanismos que extrapolam as competências municipais e estaduais, como, por exemplo, a atribuição de responsabilidades aos fabricantes pelo ciclo total do produto, incluindo a obrigação de recolhimento após o uso pelo consumidor, ou tributação diferenciada por tipo de produto.


No entanto seria importante que o município iniciasse a discussão sobre o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, pois em futuro próximo, não poderemos mais “exportar” os nossos resíduos, fica aí a dica para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.